Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.667, DE 24 DE MAIO DE 2021.
Nº 5667/2021
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.667, DE 24 DE MAIO DE 2021.
Dispõe sobre o direito das pessoas com deficiência visual obterem as certidões de registro civil em braile, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 10.517, de 25 de maio de 2021, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 24 de maio de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado