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Mato Grosso do Sul

LEI COMPLEMENTAR Nº 98, DE 30 DE JANEIRO DE 2002.

Nº 98/2002

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI COMPLEMENTAR Nº 98, DE 30 DE JANEIRO DE 2002.

Dá nova redação ao inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 58, de 14 de janeiro de 1991, alterado pela Lei Complementar nº 62, de 20 de dezembro de 1991, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 5.683, de 31 de janeiro de 2002.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do § 7º do art. 70 da Constituição Estadual, a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 58, de 14 de janeiro de 1991, alterado pela Lei Complementar nº 62, de 20 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º .......................................................................................................................

Ipopulação estimada não inferior a quatro mil habitantes ou três milésimos da população estadual;
II...............................................................................................................................
III..............................................................................................................................
IV..............................................................................................................................
§ 1º............................................................................................................................
§ 2º...........................................................................................................................
§ 3º..........................................................................................................................”
Art. 2.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande-MS, 30 de janeiro de 2002.

Deputado ARY RIGO Presidente

LEI COMPLEMENTAR 98.doc

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