Mato Grosso do Sul
LEI COMPLEMENTAR Nº 98, DE 30 DE JANEIRO DE 2002.
Nº 98/2002
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI COMPLEMENTAR Nº 98, DE 30 DE JANEIRO DE 2002.
Dá nova redação ao inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 58, de 14 de janeiro de 1991, alterado pela Lei Complementar nº 62, de 20 de dezembro de 1991, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 5.683, de 31 de janeiro de 2002.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do § 7º do art. 70 da Constituição Estadual, a seguinte Lei Complementar:
“Art. 7º .......................................................................................................................
Campo Grande-MS, 30 de janeiro de 2002.
Deputado ARY RIGO Presidente
LEI COMPLEMENTAR 98.doc