Mato Grosso do Sul
LEI COMPLEMENTAR Nº 077, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1994.
Nº 077/1994
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI COMPLEMENTAR Nº 077, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1994.
Altera a redação de dispositivo da Lei Complementar nº 57, de 4 de janeiro de 1991, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 3.926, de 8 de dezembro de 1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 1º ........................................
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“f) cinco por cento, na forma da Lei, para rateio entre os municípios que tenham parte de seu território integrando unidades de preservação ambiental, assim entendidas as estações ecológicas, parques, reservas florestais, florestas, hortos florestais, áreas de relevante interesse de leis ou decretos federais, estaduais ou municipais, de propriedade pública ou que sejam diretamente influenciado por elas, ou aqueles com mananciais de abastecimento público.”
Campo Grande, 7 de dezembro de 1994.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
LEI COMPLEMENTAR 77.rtf