Mato Grosso do Sul
LEI COMPLEMENTAR Nº 110, DE 19 DE MAIO DE 2005.
Nº 110/2005
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI COMPLEMENTAR Nº 110, DE 19 DE MAIO DE 2005.
Dá nova redação à alínea “f” do inciso III do art. 1º da Lei Complementar nº 57, de 4 de janeiro de 1991.
Publicada no Diário Oficial nº 6.490, de 20 de maio de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 1º ........................................................................................................................
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Campo Grande, 19 de maio de 2005.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
LEI COMPLEMENTAR Nº 110-DE 19-5-2005.rtf