Mato Grosso do Sul
LEI COMPLEMENTAR Nº 342, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
Nº 342/2024
“Art. 9º ..............................................:
.............................................................
.................................................” (NR)
“
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI COMPLEMENTAR Nº 342, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera a redação e acrescenta dispositivos na Lei Complementar nº 87, de 31 de janeiro de 2000, que dispõe sobre o Estatuto dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 11.698, de 18 de dezembro de 2024, páginas 2 a 7.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“
.............................................................
............................................................
“
.............................................................
.................................................” (NR)
“
.............................................................
“
............................................................
............................................................
............................................................
............................................................
.................................................” (NR)
“
............................................................
“
“
..................................................” (NR)
“
.............................................................
..................................................” (NR)
“
“
.................................................” (NR)
Campo Grande, 17 de dezembro de 2024. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado