Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.758, DE 1 DE ABRIL DE 2026.
Nº 16758/2026
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.758, DE 1 DE ABRIL DE 2026.
Regulamenta o art. 27-A da Lei Complementar nº 087, de 31 de janeiro de 2000, que dispõe sobre a progressão funcional por grau de habilitação na carreira Apoio à Educação Básica.
Publicado no Diário Oficial nº 12.117 - Edição Extra, de 1º de abril de 2026, páginas 2 a 5.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no art. 27-A da Lei Complementar nº 087, de 31 de janeiro de 2000, com redação dada pela Lei Complementar nº 342, de 17 de dezembro de 2024;
Considerando o disposto no art. 62-A da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, incluído pela Lei Federal nº 12.796, de 4 de abril de 2013,
D E C R E T A:
Campo Grande, 1º de abril de 2026. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
HÉLIO QUEIROZ DAHER Secretário de Estado de Educação
FREDERICO FELINI
Secretário de Estado de Administração
ANEXO I DO DECRETO Nº 16.758, DE 1º DE ABRIL DE 2026. Carreira Apoio à Educação Básica
Cargos, atribuições básicas e áreas de atividades compatíveis
Cargo/ FunçõesAtribuições Básicas do CargoÁrea de Atividades no Ambiente EscolarFundamentação Técnica
Gestor de Atividades EducacionaisPlanejamento, Coordenação, Supervisão e Execução de: Suporte Técnico Operacional; Geração de Informações sobre o Sistema Estadual de Ensino; Serviço Social e de Psicologia Educacional; Aprimoramento dos Processos Pedagógicos;
Apoio à Formação Continuada de Professores e Profissionais da Educação; Educação Alimentar e Nutricional;
Biblioteca Escolar, entre outras correlatas ao cargo.Administração, Nutrição, Economia/Estatística, Assistência Social, Pedagogia, Psicologia, Biblioteconomia.Área de formação profissional exigida para o cargo, atribuições básicas e específicas por área e/ ou função no cargo. Anexo I da Lei Complementar nº 087, de 31 de janeiro de 2000; Anexo IV, item I, do Decreto nº 11.754, de 22 de dezembro de 2004, para o cargo, e Resolução/SED nº 4.166, de 8 de março de 2023.
Assistente de Atividades EducacionaisExecução e Participação em Atividades de Suporte de Média Complexidade: Secretaria Escolar, Registros, Sistemas, Apoio Administrativo e Pedagógico e em Programas Complementares: Merenda Escolar, Biblioteca e no Transporte de Pessoas e Materiais.Secretaria Escolar, Administração, Gestão Educacional,
Tecnologia Educacional e Pedagogia.*Compatibilidade com as atribuições previstas na Resolução/SED nº 4.166, de 2023.
Agente de Atividades Educacionais e Auxiliar de Atividades Escolar - em extinçãoExecução de Serviços Operacionais na Alimentação, Limpeza, Manutenção, Infraestrutura e Apoio Operacional.Cursos Técnicos e Superiores nas Áreas de Alimentação Escolar, Nutrição, Infraestrutura, Logística e Gestão Pública, Pedagogia*Compatibilidade com as atribuições previstas na Resolução/SED
nº 4.166, de 2023.
ANEXO II DO DECRETO Nº 16.758, DE 1º DE ABRIL DE 2026.
Carreira Apoio à Educação Básica
Catálogo de qualificação profissional compatíveis com o cargo ou função
CargoReferênciaCursos Compatíveis (rol exemplificativo)Carga horária mínima
Gestor de Atividades EducacionaisReferência 2Pós-Graduação em Nível de Especialização em áreas: Administração, ou Gestão Pública, Nutrição, Assistência Social, Pedagogia, Psicologia, Biblioteconomia, Tecnologia da Informação.360 horas
Referência 3Pós graduação em Nível de Mestrado nas áreas citadas na referência 2.360 horas
Assistente de Atividades EducacionaisReferência 2 (Técnico)Cursos de natureza técnica nas áreas de que trata o profuncionário: Técnico em Secretaria Escolar, Técnico em Alimentação Escolar, Técnico em Multimeios Didáticos e Técnico em Infraestrutura Escolar.360 horas
Referência 3 (Graduação/Tecnólogo)Graduação Superior nas áreas de Gestão Escolar; Administração; Gestão Pública; Processos Gerenciais; Tecnologia da Informação Gestão Educacional; Pedagogia; Direito; Tecnologia em Processos Escolares; Tecnologia em Gestão Escolar; Administração Pública; Tecnologia da Informação; Tecnologia em Produção Multimídia; Tecnologia em Alimentos; Pedagogia.360 horas
Agente de Atividades Educacionais e Auxiliar de Atividades Educacionais (Em extinção)Referência 2 (Técnico)Cursos de natureza técnica nas áreas de que trata o profuncionário: Técnico em Secretaria Escolar, Técnico em Alimentação Escolar, Técnico em Multimeios Didáticos e Técnico em Infraestrutura Escolar.360 horas
Referência 3 (Graduação/Tecnólogo)Cursos superiores nas áreas de Nutrição, Gastronomia; Logística; Gestão Pública; Gestão Escolar; Engenharia Civil; Pedagogia.360 horas