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Mato Grosso do Sul

Revogada LEI COMPLEMENTAR Nº 339, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024.

Nº 339/2024

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada LEI COMPLEMENTAR Nº 339, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024.

Fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (CBMMS), para o exercício de 2024, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 11.664, de 11 de novembro de 2024, páginas 2 e 3.

Republicada no Diário Oficial nº 11.665, de 12 de novembro de 2024, páginas 2 e 3. Revogada pela Lei Complementar nº 354, de 19 dezembro de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (CBMMS), para o exercício de 2024 é fixado em 3.978 (três mil, novecentos e setenta e oito) integrantes, distribuídos da seguinte forma:
I3.732 (três mil, setecentos e trinta e dois) integrantes distribuídos nos postos e nas graduações dos Quadros de Oficiais Bombeiros Militares e de Praças Bombeiros Militares, conforme Anexo I desta Lei Complementar, Tabelas A e B;
II246 (duzentos e quarenta e seis) integrantes, distribuídos nos postos e nas graduações dos Quadros Suplementares de Oficiais Bombeiros Militares e de Praças Bombeiros Militares, conforme Anexo II desta Lei Complementar, Tabelas C e D.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de recursos orçamentários próprios.
Art. 3.
Revoga-se a Lei Complementar nº 317, de 9 de outubro de 2023.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2024.

Campo Grande, 8 de novembro de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado

ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 339, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024.

QUADROS DE EFETIVOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - EXERCÍCIO 2024

OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES (Tabela A)

POSTOSQUADROS

QOBMQAOBMQOEBMQOSBMTOTAL

CORONEL20---20

TENENTE CORONEL31-1133

MAJOR4564257

CAPITÃO53146376

1º TENENTE65311312121

2º TENENTE82422214160

TOTAL296934632467

LEGENDA: QOBM = Quadro de Oficiais Combatentes Bombeiro Militar;

QAOBM = Quadro Auxiliar de Oficiais Bombeiro Militar; QOEBM = Quadro de Oficiais Especialistas Bombeiro Militar;

QOSBM = Quadro de Oficial de Saúde Bombeiro-Militar.

PRAÇAS BOMBEIROS MILITARES (Tabela B)

GRADUAÇÕESQUADROS

QBMP-1aQBMP-1bQBMP-2TOTAL

SUBTENENTE100657172

PRIMEIRO SARGENTO138818227

SEGUNDO SARGENTO25814011409

TERCEIRO SARGENTO35818813559

CABO54131910838

SOLDADO1.023051028

TOTAL2.418793543.265

LEGENDA: QBMP-1.a = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Combatentes;

QBMP-1.b = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Condutores Operadores; QBMP-2 = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Praças Especialistas (Músico).

ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 339, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024. QUADROS SUPLEMENTARES DE EFETIVOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - EXERCÍCIO 2024

OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES (Tabela C)

POSTOSQUADROS

QOBMQAOBMQOEBMQOSBMTOTAL

CORONEL3- - -3

TENENTE CORONEL7 --7

MAJOR-2--2

CAPITÃO-3--3

1º TENENTE-5--5

2º TENENTE-7--7

TOTAL1017--27

LEGENDA: QOBM = Quadro de Oficiais Combatentes Bombeiro Militar;

QAOBM = Quadro Auxiliar de Oficiais Bombeiro Militar; QOEBM = Quadro de Oficiais Especialistas Bombeiro Militar;

QOSBM = Quadro de Oficial de Saúde Bombeiro-Militar.

PRAÇAS BOMBEIROS MILITARES (Tabela D)

GRADUAÇÕESQUADROS

QBMP-1.aQBMP-1.bQBMP-2TOTAL

SUBTENENTE159125

PRIMEIRO SARGENTO2413138

SEGUNDO SARGENTO4221265

TERCEIRO SARGENTO5929290

CABO1 1

TOTAL141726219

LEGENDA: QBMP-1.a = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Combatentes;

QBMP-1.b = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Condutores Operadores; QBMP-2 = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Praças Especialistas (Músico).

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