Mato Grosso do Sul
Revogada LEI COMPLEMENTAR Nº 317, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023.
Nº 317/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Revogada LEI COMPLEMENTAR Nº 317, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023.
Fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (CBMMS), para o exercício de 2023, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 11.291, de 10 de outubro de 2023, páginas 3 a 6.
Revogada pela Lei Complementar nº 339, de 8 de novembro de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Campo Grande, 9 de outubro de 2023. EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado