Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso do Sul

Revogada LEI COMPLEMENTAR Nº 317, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023.

Nº 317/2023

Ver fonte oficial
4 artigos

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada LEI COMPLEMENTAR Nº 317, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023.

Fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (CBMMS), para o exercício de 2023, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 11.291, de 10 de outubro de 2023, páginas 3 a 6.

Revogada pela Lei Complementar nº 339, de 8 de novembro de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (CBMMS), para o exercício de 2023 é fixado em 3.978 (três mil, novecentos e setenta e oito) integrantes, distribuídos da seguinte forma:
I3.732 (três mil, setecentos e trinta e dois) integrantes distribuídos nos postos e nas graduações dos Quadros de Oficiais Bombeiros Militares e de Praças Bombeiros Militares, conforme Anexo I desta Lei Complementar, Tabelas A e B;
II246 (duzentos e quarenta e seis) integrantes, distribuídos nos postos e nas graduações dos Quadros Suplementares de Oficiais Bombeiros Militares e de Praças Bombeiros Militares, conforme Anexo II desta Lei Complementar, Tabelas C e D.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de recursos orçamentários próprios.
Art. 3.
Revogam-se as seguintes Leis Complementares:
Inº 074, de 1º de julho de 1994;
IInº 119, de 22 de dezembro de 2006;
IIInº 150, de 16 de dezembro de 2010;
IVnº 204, de 5 de outubro de 2015;
Vnº 254, de 18 de dezembro de 2018;
VInº 279, de 17 de dezembro de 2020.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2023.

Campo Grande, 9 de outubro de 2023. EDUARDO CORREA RIEDEL

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.