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Mato Grosso do Sul

LEI COMPLEMENTAR Nº 354, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

Nº 354/2025

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI COMPLEMENTAR Nº 354, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul (CBMMS), na forma que especifica, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 12.030, de 19 de dezembro de 2025, páginas 15 e 16.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul (CBMMS) é de 3.978 (três mil, novecentos e setenta e oito) integrantes, observada a seguinte distribuição:
I3.732 (três mil, setecentos e trinta e dois) integrantes distribuídos nos postos e nas graduações dos Quadros de Oficiais Bombeiros Militares e de Praças Bombeiros Militares, conforme Anexo I desta Lei Complementar, Tabelas A e B;
II246 (duzentos e quarenta e seis) integrantes, distribuídos nos postos e nas graduações dos Quadros Suplementares de Oficiais Bombeiros Militares e de Praças Bombeiros Militares, conforme Anexo II desta Lei Complementar, Tabelas C e D.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de recursos próprios.
Art. 3.
Revoga-se a Lei Complementar nº 339, de 8 de novembro de 2024.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de janeiro de 2025.

Campo Grande, 18 de dezembro de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado

ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 354, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

QUADROS DE EFETIVOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MATO GROSSO DO SUL

OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES (Tabela A)

POSTOSQUADROS

QOBMQAOBMQOEBMQOSBMTOTAL

CORONEL20---20

TENENTE CORONEL31-1133

MAJOR4564257

CAPITÃO53146376

1º TENENTE65311312121

2º TENENTE82422214160

TOTAL296934632467

LEGENDA: QOBM = Quadro de Oficiais Combatentes Bombeiro Militar;

QAOBM = Quadro Auxiliar de Oficiais Bombeiro Militar; QOEBM = Quadro de Oficiais Especialistas Bombeiro Militar;

QOSBM = Quadro de Oficial de Saúde Bombeiro-Militar.

PRAÇAS BOMBEIROS MILITARES (Tabela B)

GRADUAÇÕESQUADROS

QBMP-1aQBMP-1bQBMP-2TOTAL

SUBTENENTE100657172

PRIMEIRO SARGENTO138818227

SEGUNDO SARGENTO25814011409

TERCEIRO SARGENTO35818813559

CABO54131910870

SOLDADO1.023051028

TOTAL2.418793543.265

LEGENDA: QBMP-1.a = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Combatentes;

QBMP-1.b = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Condutores Operadores; QBMP-2 = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Praças Especialistas (Músico).

ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 354, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

QUADROS SUPLEMENTARES DE EFETIVOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MATO GROSSO DO SUL

OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES (Tabela C)

POSTOSQUADROS

QOBMQAOBMQOEBMQOSBMTOTAL

CORONEL3---3

TENENTE CORONEL7--7

MAJOR-2--2

CAPITÃO-3--3

1º TENENTE-5--5

2º TENENTE-7--7

TOTAL1017--27

LEGENDA:

QOBM = Quadro de Oficiais Combatentes Bombeiro Militar; QAOBM = Quadro Auxiliar de Oficiais Bombeiro Militar;

QOEBM = Quadro de Oficiais Especialistas Bombeiro Militar; QOSBM = Quadro de Oficial de Saúde Bombeiro-Militar.

PRAÇAS BOMBEIROS MILITARES (Tabela D)

GRADUAÇÕESQUADROS

QBMP-1.aQBMP-1.bQBMP-2TOTAL

SUBTENENTE159125

PRIMEIRO SARGENTO2413138

SEGUNDO SARGENTO4221265

TERCEIRO SARGENTO5929290

CABO11

TOTAL141726219

LEGENDA:

QBMP-1.a = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Combatentes; QBMP-1.b = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Condutores Operadores;

QBMP-2 = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Praças Especialistas (Músico).

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