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Mato Grosso do Sul

LEI COMPLEMENTAR Nº 336, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2024.

Nº 336/2024

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Art. 1. Art. 46. Art. 2.
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI COMPLEMENTAR Nº 336, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2024.

Altera a redação de dispositivo da Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, nos termos que especifica.

Publicada no Diário Oficial nº 11.659, de 4 de novembro de 2024, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O § 2º do art. 46 da Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 46.
......................................

.....................................................

§ 2ºÀs demais categorias funcionais é exigido diploma de ensino superior completo, em nível de graduação, em qualquer área, reconhecido pelo Ministério da Educação.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 1º de novembro de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado

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