Mato Grosso do Sul
LEI COMPLEMENTAR Nº 336, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2024.
Nº 336/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI COMPLEMENTAR Nº 336, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2024.
Altera a redação de dispositivo da Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, nos termos que especifica.
Publicada no Diário Oficial nº 11.659, de 4 de novembro de 2024, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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Campo Grande, 1º de novembro de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado