Mato Grosso do Sul
LEI COMPLEMENTAR Nº 330, DE 3 DE JUNHO DE 2024.
Nº 330/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI COMPLEMENTAR Nº 330, DE 3 DE JUNHO DE 2024.
Acrescenta dispositivos na Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, nos termos que especifica.
Publicada no Diário Oficial nº 11.509, de 4 de junho de 2024, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“CAPÍTULO VI DOS DIREITOS FINANCEIROS DA CARREIRA DE DELEGADO DE POLÍCIA” (NR)
“
Campo Grande, 3 de junho de 2024. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado