Mato Grosso do Sul
LEI COMPLEMENTAR Nº 300, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
Nº 300/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI COMPLEMENTAR Nº 300, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
Altera a redação e acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 57, de 4 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a regulamentação do inciso II do parágrafo único do art. 153 da Constituição do Estado, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 10.923, de 25 de agosto de 2022, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 1º .........................................:
.....................................................
.....................................................
............................................” (NR)
Campo Grande, 24 de agosto de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado