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Mato Grosso do Sul

LEI COMPLEMENTAR Nº 294, DE 21 DE MARÇO DE 2022.

Nº 294/2022

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI COMPLEMENTAR Nº 294, DE 21 DE MARÇO DE 2022.

Cria os Quadros Suplementares de Efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, altera as Leis Complementares nº 278, de 17 de dezembro de 2020, nº 279, de 17 de dezembro de 2020, e nº 053, de 30 de agosto de 1990, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 10.782, de 22 de março de 2022, páginas 2 a 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Criam-se os Quadros Suplementares de Oficiais Policiais Militares, Praças Policiais Militares, Oficiais Bombeiros Militares e de Praças Bombeiros Militares, na forma dos Anexos I e II desta Lei Complementar, com vagas destinadas aos militares promovidos por tempo de convocação ou de designação.
Art. 2.
A Lei Complementar nº 278, de 17 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimo:

“Art. 1º O efetivo da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, para os exercícios de 2021 e 2022, fica fixado em 9.616 (nove mil, seiscentos e dezesseis) integrantes, distribuídos nos postos e nas graduações dos Quadros de Oficiais Policiais Militares e de Praças Policiais Militares, na forma do Anexo I desta Lei Complementar.” (NR)

“Art. 1º-A. O efetivo da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, para o exercício de 2022, fica acrescido em 820 (oitocentos e vinte) integrantes, distribuídos nos postos e nas graduações dos Quadros Suplementares de Oficiais Policiais Militares e de Praças Policiais Militares, na forma do Anexo II desta Lei Complementar.” (NR) A Lei Complementar nº 279, de 17 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimo:

“Art. 1º O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul, para os exercícios de 2021 e 2022, é fixado em 3.732 (três mil, setecentos e trinta e dois) integrantes, distribuídos nos postos e nas graduações dos Quadros de Oficiais Bombeiros Militares e de Praças Bombeiros Militares, na forma do Anexo I desta Lei Complementar.” (NR)

“Art. 1º-A. O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul, para o exercício de 2022, fica acrescido em 375 (trezentos e setenta e cinco) integrantes, distribuídos nos postos e nas graduações dos Quadros Suplementares de Oficiais Bombeiros Militares e de Praças Bombeiros Militares, na forma do Anexo II desta Lei Complementar.” (NR)

Art. 3.
A Lei Complementar nº 053, de 30 de agosto de 1990, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimo:

“Art. 7º-A. .........................................

§ 1ºO número de vagas e a forma de acesso aos quadros para a promoção por tempo de designação ou de convocação serão dispostos em lei própria e regulamento, em quantitativo paralelo e não excedente a 15% (quinze por cento) das vagas fixadas para os respectivos Quadros de Oficiais e de Praças de cada Corporação.
§ 2ºNo caso de fração, o número de vagas dos Quadros Suplementares constantes no Anexo desta norma será arredondado para o numeral inteiro imediatamente posterior e não afetará os quantitativos já fixados para os respectivos Quadros de Oficiais e de Praças.” (NR)
Art. 4.
As Leis Complementares nº 278, de 17 de dezembro de 2020, e nº 279, de 17 de dezembro de 2020, passam a vigorar com o acréscimo de Anexo II, nos termos constantes dos Anexos I e II desta norma, respectivamente.
Art. 5.
Renumeram-se para:
IAnexo I o Anexo da Lei Complementar nº 278, de 17 de dezembro de 2020;
IIAnexo I o Anexo da Lei Complementar nº 279, de 17 de dezembro de 2020;
III§ 1º o parágrafo único do art. 7º-A da Lei Complementar nº 053, de 30 de agosto de 1990.
Art. 6.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de março de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado

ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 294, DE 21 DE MARÇO DE 2022. ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 278, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.

QUADROS SUPLEMENTARES DE EFETIVOS DA POLÍCIA MILITAR

EXERCÍCIO 2022

OFICIAIS POLICIAIS MILITARES

POSTOSQUADROSTOTAL

QOPMQAOQOS-1/M&OQOS-2/MPrQOE-1/MusQOE-2/Cpl

CORONEL4-----1---------------5

TENENTE CORONEL11-----11----------13

MAJOR13111----------16

CAPITÃO143111-----20

1º TENENTE166211-----26

2º TENENTE-----11----------1-----12

TOTAL5821643-----92

LEGENDA: QOPM = Quadro de Oficiais Policiais Militares;

QAOPM = Quadro Auxiliar de Oficiais Policiais Militares; QOS-1/M&O = Quadro de Oficiais de Saúde Médicos e Odontólogos;

QOS-2/MPr = Quadro de Oficiais de Saúde Multiprofissionais; QOE-1/Mus = Quadro de Oficiais Especialistas Músicos;

QOE-2/Cpl = Quadro de Oficiais Especialistas Capelães.

PRAÇAS POLICIAIS MILITARES

GRADUAÇÕESQUADROSTOTAL

QPPMQPE-1/MusQPE-2/TIQPS

SUBTENENTE3611139

PRIMEIRO SARGENTO6931174

SEGUNDO SARGENTO8041186

TERCEIRO SARGENTO167511174

CABO350311355

TOTAL7021655728

LEGENDA: QPPM = Quadro de Praças Policiais Militares;

QPE-1/Mus = Quadro de Praças Especialistas Músicos; QPE-2/TI = Quadro de Praças Especialistas em Tecnologia da Informação;

QPS = Quadro de Praças de Saúde.

ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 294, DE 21 DE MARÇO DE 2022. ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 279, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.

QUADROS SUPLEMENTARES DE EFETIVOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

EXERCÍCIO 2022

Tabela A - Oficiais Bombeiros Militares

POSTOSQUADROSTOTAL

QOBMQAOBMQOSBMQOEBM

CORONEL3---------------3

TENENTE CORONEL5-----117

MAJOR711110

CAPITÃO821112

1º TENENTE1041217

2º TENENTE-----5----------5

TOTAL33124554

LEGENDA: QOBM = Quadro de Oficial Combatente Bombeiro-Militar;

QAOBM = Quadro Auxiliar de Oficial Bombeiro-Militar; QOSBM = Quadro de Oficial de Saúde Bombeiro-Militar;

QOEBM = Quadro de Oficial Especialista Bombeiro-Militar. Tabela B - Praças Bombeiros Militares

GRADUAÇÕESQUADROSTOTAL

QBMP-1.aQBMP-1.bQBMP-2

SUBTENENTE124117

PRIMEIRO SARGENTO2113135

SEGUNDO SARGENTO3921262

TERCEIRO SARGENTO5429285

CABO82382122

TOTAL2081058321

LEGENDA:

QBMP-1.a = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Combatentes; QBMP-1.b = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Condutores Operadores;

QBMP-2 = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Praças Especialistas (Músico).

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