Mato Grosso do Sul
LEI COMPLEMENTAR Nº 294, DE 21 DE MARÇO DE 2022.
Nº 294/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI COMPLEMENTAR Nº 294, DE 21 DE MARÇO DE 2022.
Cria os Quadros Suplementares de Efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, altera as Leis Complementares nº 278, de 17 de dezembro de 2020, nº 279, de 17 de dezembro de 2020, e nº 053, de 30 de agosto de 1990, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 10.782, de 22 de março de 2022, páginas 2 a 4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 1º O efetivo da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, para os exercícios de 2021 e 2022, fica fixado em 9.616 (nove mil, seiscentos e dezesseis) integrantes, distribuídos nos postos e nas graduações dos Quadros de Oficiais Policiais Militares e de Praças Policiais Militares, na forma do Anexo I desta Lei Complementar.” (NR)
“Art. 1º-A. O efetivo da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, para o exercício de 2022, fica acrescido em 820 (oitocentos e vinte) integrantes, distribuídos nos postos e nas graduações dos Quadros Suplementares de Oficiais Policiais Militares e de Praças Policiais Militares, na forma do Anexo II desta Lei Complementar.” (NR) A Lei Complementar nº 279, de 17 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimo:
“Art. 1º O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul, para os exercícios de 2021 e 2022, é fixado em 3.732 (três mil, setecentos e trinta e dois) integrantes, distribuídos nos postos e nas graduações dos Quadros de Oficiais Bombeiros Militares e de Praças Bombeiros Militares, na forma do Anexo I desta Lei Complementar.” (NR)
“Art. 1º-A. O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul, para o exercício de 2022, fica acrescido em 375 (trezentos e setenta e cinco) integrantes, distribuídos nos postos e nas graduações dos Quadros Suplementares de Oficiais Bombeiros Militares e de Praças Bombeiros Militares, na forma do Anexo II desta Lei Complementar.” (NR)
“Art. 7º-A. .........................................
Campo Grande, 21 de março de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado
ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 294, DE 21 DE MARÇO DE 2022. ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 278, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.
QUADROS SUPLEMENTARES DE EFETIVOS DA POLÍCIA MILITAR
EXERCÍCIO 2022
OFICIAIS POLICIAIS MILITARES
POSTOSQUADROSTOTAL
QOPMQAOQOS-1/M&OQOS-2/MPrQOE-1/MusQOE-2/Cpl
CORONEL4-----1---------------5
TENENTE CORONEL11-----11----------13
MAJOR13111----------16
CAPITÃO143111-----20
1º TENENTE166211-----26
2º TENENTE-----11----------1-----12
TOTAL5821643-----92
LEGENDA: QOPM = Quadro de Oficiais Policiais Militares;
QAOPM = Quadro Auxiliar de Oficiais Policiais Militares; QOS-1/M&O = Quadro de Oficiais de Saúde Médicos e Odontólogos;
QOS-2/MPr = Quadro de Oficiais de Saúde Multiprofissionais; QOE-1/Mus = Quadro de Oficiais Especialistas Músicos;
QOE-2/Cpl = Quadro de Oficiais Especialistas Capelães.
PRAÇAS POLICIAIS MILITARES
GRADUAÇÕESQUADROSTOTAL
QPPMQPE-1/MusQPE-2/TIQPS
SUBTENENTE3611139
PRIMEIRO SARGENTO6931174
SEGUNDO SARGENTO8041186
TERCEIRO SARGENTO167511174
CABO350311355
TOTAL7021655728
LEGENDA: QPPM = Quadro de Praças Policiais Militares;
QPE-1/Mus = Quadro de Praças Especialistas Músicos; QPE-2/TI = Quadro de Praças Especialistas em Tecnologia da Informação;
QPS = Quadro de Praças de Saúde.
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 294, DE 21 DE MARÇO DE 2022. ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 279, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.
QUADROS SUPLEMENTARES DE EFETIVOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
EXERCÍCIO 2022
Tabela A - Oficiais Bombeiros Militares
POSTOSQUADROSTOTAL
QOBMQAOBMQOSBMQOEBM
CORONEL3---------------3
TENENTE CORONEL5-----117
MAJOR711110
CAPITÃO821112
1º TENENTE1041217
2º TENENTE-----5----------5
TOTAL33124554
LEGENDA: QOBM = Quadro de Oficial Combatente Bombeiro-Militar;
QAOBM = Quadro Auxiliar de Oficial Bombeiro-Militar; QOSBM = Quadro de Oficial de Saúde Bombeiro-Militar;
QOEBM = Quadro de Oficial Especialista Bombeiro-Militar. Tabela B - Praças Bombeiros Militares
GRADUAÇÕESQUADROSTOTAL
QBMP-1.aQBMP-1.bQBMP-2
SUBTENENTE124117
PRIMEIRO SARGENTO2113135
SEGUNDO SARGENTO3921262
TERCEIRO SARGENTO5429285
CABO82382122
TOTAL2081058321
LEGENDA:
QBMP-1.a = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Combatentes; QBMP-1.b = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Condutores Operadores;
QBMP-2 = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Praças Especialistas (Músico).