Mato Grosso do Sul
LEI COMPLEMENTAR Nº 285, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.
Nº 285/2021
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI COMPLEMENTAR Nº 285, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera a redação do art. 2º da Lei Complementar nº 275, de 20 de julho de 2020.
Publicada no Diário Oficial nº 10.706, de 14 de dezembro de 2021, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 2º Suspende-se, até 31 de dezembro de 2022, a eficácia do inciso II, alíneas “a” e “b”, do art. 91 da Lei Complementar nº 053, de 30 de agosto de 1990.
Campo Grande, 13 de dezembro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado