Mato Grosso do Sul
LEI COMPLEMENTAR Nº 271, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Nº 271/2019
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI COMPLEMENTAR Nº 271, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, que aprova a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul, dispõe sobre sua organização institucional e as carreiras, os direitos e as obrigações de seus membros, e acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 247, de 6 de abril de 2018.
Publicada no Diário Oficial nº 10.055, de 20 de dezembro de 2019, páginas 5 a 7.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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........................................” (NR)
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Campo Grande, 18 de dezembro de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado