Mato Grosso do Sul
LEI COMPLEMENTAR Nº 222, DE 26 DE JULHO DE 2016.
Nº 222/2016
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI COMPLEMENTAR Nº 222, DE 26 DE JULHO DE 2016.
Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001, e à Lei Complementar nº 155, de 9 de dezembro de 2011, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 9.214, de 27 de julho de 2016, páginas 3 e 4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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............................................” (NR)
“Art. 1º ......................................:
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Campo Grande, 26 de julho de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado