Mato Grosso do Sul
LEI COMPLEMENTAR Nº 215, DE 12 DE MAIO DE 2016.
Nº 215/2016
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI COMPLEMENTAR Nº 215, DE 12 DE MAIO DE 2016.
Altera a redação de dispositivos das Leis Complementares nº 95, de 26 de dezembro de 2001, e nº 155, de 9 de dezembro de 2011, nos termos que especifica, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 9.166, de 17 de maio de 2016, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“
....................................................
...........................................” (NR)
“Art. 5º ......................................:
....................................................
............................................” (NR)
Campo Grande, 12 de maio de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado