Mato Grosso do Sul
LEI COMPLEMENTAR Nº 272, DE 13 DE MAIO DE 2020.
Nº 272/2020
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI COMPLEMENTAR Nº 272, DE 13 DE MAIO DE 2020.
Altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 213, de 22 de dezembro de 2015, que cria o Conselho de Fiscalização dos Critérios de Divisão e Creditamento das Parcelas Pertencentes aos Municípios, conforme o art. 156 da Constituição Estadual.
Publicada no Diário Oficial nº 10.170, de 14 de maio de 2020, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Cria o Conselho de Acompanhamento e Fiscalização do Índice de Participação dos Municípios, para o acompanhamento e a fiscalização da apuração do índice de participação no ICMS e do creditamento das respectivas parcelas aos Municípios, previsto no art. 156 da Constituição Estadual. ”(NR)
“Art. 1º Fica criado o Conselho de Acompanhamento e Fiscalização do Índice de Participação dos Municípios, como órgão colegiado integrante da estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, para:
........................................” (NR)
“Art. 2º ....................................:
..................................................
Campo Grande, 13 de maio de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado