Mato Grosso do Sul
LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 13 DE JULHO DE 2015.
Nº 200/2015
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 13 DE JULHO DE 2015.
Dá nova redação ao § 3º do art. 24 e acrescenta os §§ 1º, 2º e 3º ao art. 49, da Lei Complementar nº 087, de 31 de janeiro de 2000, que dispõe sobre o Estatuto dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 8.961, de 14 de julho de 2015, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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Campo Grande, 13 de julho de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado