.................................:Ifiscalizar as atividades dos órgãos da Procuradoria-Geral do Estado mediante correição permanente;
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IVpromover a abertura de averiguação preliminar, com o objetivo de coletar elementos para verificar o cabimento da instauração de sindicância ou de processo administrativo disciplinar;
Vpropor e conduzir sindicâncias e processos administrativos disciplinares contra integrantes da carreira de Procurador do Estado;
VIsugerir ao Procurador-Geral do Estado o afastamento do Procurador do Estado que esteja sendo submetido à correição, à sindicância ou a processo administrativo disciplinar, quando cabível;
VIIacompanhar o estágio probatório dos membros da Procuradoria-Geral do Estado e efetuar avaliação especial de desempenho;
VIIIpropor a exoneração de membros da Procuradoria-Geral do Estado que não cumprirem as condições do estágio probatório ou por ineficiência de desempenho;
IXmanter prontuários dos membros da Procuradoria-Geral do Estado, permanentemente atualizados, para efeito de promoção por merecimento;
Xpresidir as comissões processantes de processos disciplinares de Procuradores do Estado;
XIsolicitar ao Procurador-Geral do Estado, por ato motivado, a designação do Corregedor-Geral Adjunto para presidir comissão processante de processo disciplinar de Procurador do Estado;
XIIelaborar o seu regimento interno.
§ 1ºA averiguação preliminar assegurará o devido processo legal, devendo ser arquivada quando não se fizer necessária à instauração de sindicância ou de processo administrativo disciplinar.
§ 2ºAs correições ordinárias serão efetuadas pelo Corregedor-Geral ou pelo Corregedor-Geral Adjunto, por designação daquele, anualmente, nos órgãos de atuação institucional para verificar a atuação dos Procuradores do Estado, no cumprimento das obrigações legais.
§ 3ºO relatório da correição ordinária, quando efetuada pelo Corregedor-Geral Adjunto, depende de aprovação do Corregedor-Geral, que poderá determinar diligências complementares para sua conclusão.
§ 4ºA correição extraordinária será efetuada, exclusivamente, pelo Corregedor-Geral, de ofício ou por solicitação do Procurador-Geral do Estado.” (NR)
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