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Mato Grosso do Sul

LEI COMPLEMENTAR Nº 176, DE 27 DE MAIO DE 2013.

Nº 176/2013

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI COMPLEMENTAR Nº 176, DE 27 DE MAIO DE 2013.

Acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 127, de 15 de maio de 2008, que institui o sistema remuneratório, por meio de subsídio, para os servidores públicos integrantes das carreiras Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar.

Publicada no Diário Oficial nº 8.442, de 28 de maio de 2013, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O art. 5º da Lei Complementar nº 127, de 15 de maio de 2008, passa a vigorar com o acréscimo dos dispositivos abaixo indicados, com a seguinte redação:

“Art. 5º ................................:

..............................................

XVauxílio alimentação mensal, no valor correspondente a R$ 100,00.
§ 1ºCompete ao Chefe do Poder Executivo estabelecer normas complementares, procedimentos, critérios e percentuais de reajuste para o pagamento das verbas mencionadas neste artigo.
§ 2ºA indenização prevista no inciso XV deste artigo não poderá ser percebida, cumulativamente, com a verba denominada etapa alimentação.
§ 3ºA indenização de que trata o inciso XV deste artigo subsidiará despesas com alimentação aos Cabos e aos Soldados da ativa.” (NR)
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotação constante na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 27 de maio de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado

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