Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 15.845, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.
Nº 15845/2021
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 15.845, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera o Decreto nº 12.938, de 25 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre o pagamento da vantagem pecuniária de natureza indenizatória de que trata o inciso X do art. 5º da Lei Complementar nº 127, de 15 de maio de 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 10.720, de 30 de dezembro de 2021, páginas 3 e 4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 5º da Lei Complementar nº 127, de 15 de maio de 2008, na redação dada pela Lei Complementar nº 176, de 27 de maio de 2013,
D E C R E T A:
“Art. 3º A hora de voo devida aos militares estaduais integrantes das unidades de policiamento aéreo ou transporte aéreo será paga de acordo com os valores constantes da Tabela do Anexo deste Decreto.
Campo Grande, 29 de dezembro de 2021. REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado ANEXO DO DECRETO Nº 15.845, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.
Anexo do Decreto nº 12.938, de 25 de fevereiro de 2010.
CARGO/FUNÇÃOVALOR
Comandante Aeronave4 UFERMS
Copiloto Aeronave3 UFERMS
Tripulante Operacional2 UFERMS
Mecânico de Aeronave2 UFERMS