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Mato Grosso do Sul

LEI COMPLEMENTAR Nº 134, DE 15 DE MAIO DE 2009.

Nº 134/2009

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Art. 1. Art. 15. Art. 2.
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI COMPLEMENTAR Nº 134, DE 15 DE MAIO DE 2009.

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 053, de 30 de agosto de 1990, na redação dada pela Lei Complementar nº 113, de 19 de dezembro de 2005.

Publicada no Diário Oficial nº 7.460, de 18 de maio de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O § 8º do art. 15 da Lei Complementar nº 053, de 30 de agosto de 1990, na redação dada pela Lei Complementar nº 113, de 19 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 15.
.................................

..................................................

§ 8ºAs promoções às graduações de Cabo e 3º Sargento no Quadro de Praças ocorrerão por antiguidade na respectiva graduação, mediante processo de habilitação por curso de capacitação, concorrendo os militares que estiverem em pleno exercício de seus direitos, que não possuam impedimentos de ordem legal e que atendam aos interstícios e requisitos seguintes:

.........................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 15 de maio de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado

LEI COMPLEMENTAR 134.rtf

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