Mato Grosso do Sul
LEI COMPLEMENTAR Nº 113, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005.
Nº 113/2005
“Art. 4° ..............................................
............................................................
...................................................” (NR)
“Art. 7° O militar da reserva remunerada poderá retornar ao serviço ativo por ato do Governador, nas seguintes condições:
.............................................. ” (NR)
“
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI COMPLEMENTAR Nº 113, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005.
Altera dispositivos da Lei Complementar n° 53, de 30 de agosto de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 6.630, de 20 de dezembro de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
...........................................................
.........................................................
“
.............................................................
“
..............................................................
“
“
..................................................” (NR)
Campo Grande, 19 de dezembro de 2005.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS Governador
ANTONIO BRAGA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Ref. MENSAGEM/GOV/MS/Nº 87/2005
LEI COMPLEMENTAR Nº 113.rtf