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Mato Grosso do Sul

DECRETO-LEI Nº 87, DE 29 DE MARÇO DE 1979.

Nº 87/1979

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO-LEI Nº 87, DE 29 DE MARÇO DE 1979.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial em favor da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, no valor de Cr$ 71.969.207,00

Publicado no Diário Oficial n° 103, de 30 de maio de 1.979.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1.977 e o art. 5º do Decreto-Lei nº 1, de 1º de janeiro de 1979,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial em favor da Secretaria de Desenvolvimento Econômico no valor de Cr$ 71.969.207,00 (setenta e um milhões, novecentos e sessenta e nove mil, duzentos e sete cruzeiros), destinado à

concessão de subvenções econômicas a empresas estaduais por ela supervisionadas.

Art. 2.
- Os recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata este Decreto-Lei serão compensados através do cancelamento de dotação consignada no orçamento vigente, nos termos do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
- Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 9 de março de 1979.

HARRY AMORIM COSTA Jardel Barcellos de Paula

Paulo de Almeida Fagundes Nelson Strohmeier Lersch

Odilon Martins Romeo Afonso Nogueira Simões Corrêa

Carlos Garcia Voges Nelson Mendes Fontoura

Euro Barbosa de Barros

DECRETO-LEI 87 DE 29 DE MARÇO DE 1979.doc

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