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Mato Grosso do Sul

DECRETO-LEI Nº 86, DE 29 DE MAIO DE 1979.

Nº 86/1979

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO-LEI Nº 86, DE 29 DE MAIO DE 1979.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial em favor de Encargos Gerais do Estado - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Fazenda, no valor de Cr$ 500.000,00.

Publicado no Diário Oficial n° 103, de 30 de maio de 1.979.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977 e o art. 5º do Decreto-lei nº 1, de 1º de

janeiro de 1979,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial em favor de Encargos Gerais do Estado - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Fazenda, no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a viabilizar a concessão de subvenções econômicas não previstas no orçamento vigente.
Art. 2.
- Os recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata este Decreto-Lei, serão compensados através do cancelamento de dotação consignada no orçamento vigente, nos termos do § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
- Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 29 de maio de 1.979.

HARRY AMORIM COSTA

Jardel Barcellos de Paula Paulo de Almeida Fagundes

Nelson Strohmeier Lersch Odilon Martins Romeo

Afonso Nogueira Simões Corrêa Carlos Garcia Voges

Nelson Mendes Fontoura Euro Barbosa de Barros

DECRETO-LEI 86 DE 29 DE MAIO DE 1979.doc

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