Mato Grosso do Sul
DECRETO-LEI Nº 85, DE 28 DE MAIO DE 1979.
Nº 85/1979
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO-LEI Nº 85, DE 28 DE MAIO DE 1979.
Altera dispositivos do Decreto-lei nº 5, de 1º de janeiro de 1979.
Publicado no Diário Oficial n° 101, de 28 de maio de 1.979.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 7º da Lei complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977, e o art. 5º do Decreto-Lei nº 1, de 1 º de janeiro de 1979,
DECRETA:
“Art. 4° - ............................................................................................................................
“Art. 13 – Fica o Poder Executivo autorizado a criar a sociedade de economia mista Banco de Desenvolvimento de Mato Grosso do Sul S/A (BD-SUL), de que trata o art. 4º do inciso V, alínea a, deste Decreto-Lei, com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, sede e foro na Capital do Estado, vinculada à Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral e por ela supervisionada, com capital inicial de Cr$ 200.000.000.,00 (duzentos milhões de cruzeiros), tendo por objeto promover, orientar e financiar programas e projetos dos setores rural, industrial, de infra-estrutura e serviços, derivados de planos de fomento regionais, nacionais e internacionais.”
“Art. 14 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) para realização de parte do capital do BD-SUL.
Campo Grande 28 de maio de 1979.
HARRY AMORIM COSTA
Jardel Barcellos de Paula Paulo de Almeida Fagundes
Nelson Strohmeier Lersch Odilon Martins Romeo
Afonso Nogueira Simões Corrêa Carlos Garcia Voges
Nelson Mendes Fontoura Euro Barbosa de Barros
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