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Mato Grosso do Sul

DECRETO-LEI Nº 85, DE 28 DE MAIO DE 1979.

Nº 85/1979

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO-LEI Nº 85, DE 28 DE MAIO DE 1979.

Altera dispositivos do Decreto-lei nº 5, de 1º de janeiro de 1979.

Publicado no Diário Oficial n° 101, de 28 de maio de 1.979.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 7º da Lei complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977, e o art. 5º do Decreto-Lei nº 1, de 1 º de janeiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
- A alínea a, do inciso V, do art. 4º, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4° - ............................................................................................................................

V.....................................................................................................................................
a)Banco de Desenvolvimento de Mato Grosso do Sul S/A (BD-SUL).”
Art. 2.
- O art. 13 passa a vigorar com a seguinte a redação:

“Art. 13 – Fica o Poder Executivo autorizado a criar a sociedade de economia mista Banco de Desenvolvimento de Mato Grosso do Sul S/A (BD-SUL), de que trata o art. 4º do inciso V, alínea a, deste Decreto-Lei, com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, sede e foro na Capital do Estado, vinculada à Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral e por ela supervisionada, com capital inicial de Cr$ 200.000.000.,00 (duzentos milhões de cruzeiros), tendo por objeto promover, orientar e financiar programas e projetos dos setores rural, industrial, de infra-estrutura e serviços, derivados de planos de fomento regionais, nacionais e internacionais.”

Art. 3.
- Ficam revogados expressamente os §§ 1º e 2º, do art. 13.
Art. 4.
- O art. 14 e seu parágrafo único passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) para realização de parte do capital do BD-SUL.

Parágrafo único– O crédito especial autorizado neste artigo será compensado na forma prevista no art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.”
Art. 5.
- Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Campo Grande 28 de maio de 1979.

HARRY AMORIM COSTA

Jardel Barcellos de Paula Paulo de Almeida Fagundes

Nelson Strohmeier Lersch Odilon Martins Romeo

Afonso Nogueira Simões Corrêa Carlos Garcia Voges

Nelson Mendes Fontoura Euro Barbosa de Barros

DECRETO-LEI 85 DE 28 DE MAIO DE 1979.doc

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