Mato Grosso do Sul
DECRETO-LEI Nº 79, DE 14 DE MAIO DE 1979.
Nº 79/1979
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO-LEI Nº 79, DE 14 DE MAIO DE 1979.
Dá nova redação ao Anexo IV do Decreto-Lei nº 31, de 1º de janeiro de 1979.
Publicado no Diário Oficial n° 91, de 14 de maio de 1.979.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977 e o art. 5º do Decreto-Lei nº 1, de 1º de janeiro de 1979,
Considerando as disposições do inciso III, do art. 113 e do § 4º do art. 144 da Constituição Federal,
Considerando o estabelecido no inciso II, do art. 65, da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979,
D E C R E T A:
Campo Grande, 14 de maio de 1979.
HARRY AMORIM COSTA Nelson Mendes Fontoura
Jardel Barcellos de Paula Paulo de Almeida Fagundes
Nelson Strohmeier Lersch
Odilon Martins Romeo Carlos Garcia Voges
Afonso Nogueira Simões Corrêa Euro Barbosa de Barros
ANEXO IV
VENCIMENTO MENSAL DO PESSOAL DA MAGISTRATURA
NATUREZAPADRÃOVENCIMENTO
desembargador juiz de entrância especial
juiz de 2ª entrância juiz auditor
juiz de 1ª entrância juiz substitutoPJ-25
PJ-24 PJ-23
PJ-22 PJ-21
PJ-2160% 50%
40% 33%
35% 35%
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