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Mato Grosso do Sul

DECRETO-LEI Nº 79, DE 14 DE MAIO DE 1979.

Nº 79/1979

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO-LEI Nº 79, DE 14 DE MAIO DE 1979.

Dá nova redação ao Anexo IV do Decreto-Lei nº 31, de 1º de janeiro de 1979.

Publicado no Diário Oficial n° 91, de 14 de maio de 1.979.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977 e o art. 5º do Decreto-Lei nº 1, de 1º de janeiro de 1979,

Considerando as disposições do inciso III, do art. 113 e do § 4º do art. 144 da Constituição Federal,

Considerando o estabelecido no inciso II, do art. 65, da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979,

D E C R E T A:

Art. 1.
- O anexo IV do Decreto-Lei nº 31, de 1º de janeiro de 1979, que institui o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul, passa a vigorar com a redação dada no anexo deste Decreto-Lei, considerando-se incorporada aos vencimentos dos Desembargadores, Juízes de Entrância Especial e Juiz Auditor a vantagem pecuniária a que se refere o inciso VIII, do art. 250, do mesmo Decreto-Lei.
Parágrafo único- Em decorrência do estabelecido neste artigo, considera-se plenamente cumprida a absorção a que se refere o art. 145 da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979.
Art. 2.
- Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 14 de maio de 1979.

HARRY AMORIM COSTA Nelson Mendes Fontoura

Jardel Barcellos de Paula Paulo de Almeida Fagundes

Nelson Strohmeier Lersch

Odilon Martins Romeo Carlos Garcia Voges

Afonso Nogueira Simões Corrêa Euro Barbosa de Barros

ANEXO IV

VENCIMENTO MENSAL DO PESSOAL DA MAGISTRATURA

NATUREZAPADRÃOVENCIMENTO

desembargador juiz de entrância especial

juiz de 2ª entrância juiz auditor

juiz de 1ª entrância juiz substitutoPJ-25

PJ-24 PJ-23

PJ-22 PJ-21

PJ-2160% 50%

40% 33%

35% 35%

DECRETO-LEI 79 DE 14 DE MAIO DE 1979.doc

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