Mato Grosso do Sul
DECRETO-LEI Nº 7, DE 1 DE JANEIRO DE 1979.
Nº 7/1979
CAPÍTULO I
DO SISTEMA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Revogada
DECRETO-LEI Nº 7, DE 1 DE JANEIRO DE 1979.
Dispõe sobre o Sistema Estadual de Administração, autoriza a criação da entidade que menciona e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial n° 1, de 1° de janeiro de 1.979. Revogado pela Lei nº 6.542, de 23 de dezembro de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º da Lei complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977, e o art. 5º, do Decreto-Lei nº 1, de 1º de janeiro de 1979,
DECRETA:
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DO SISTEMASeção I
SEÇÃO II
Do órgão colegiado
SEÇÃO III
Dos órgão setoriais e das unidades seccionais do sistema
CAPÍTULO III
DA ENTIDADE VINCULADA E SUPERVISIONADA
Campo Grande 1º de janeiro de 1979.
HARRY AMORIM COSTA
Nelson Strohmeier Lersch Jardel Barcellos de Paula
Paulo de Almeida Fagundes Odilon Martins Romeo
Afonso Nogueira Simões Correa Carlos Garcia Voges
Nelson Mendes Fontoura Euro Barbosa de Barros.