Mato Grosso do Sul
DECRETO-LEI Nº 5, DE 1 DE JANEIRO DE 1979.
Nº 5/1979
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO-LEI Nº 5, DE 1 DE JANEIRO DE 1979.
Dispõe sobre o Sistema Estadual de Planejamento (SEP), autoriza a criação das entidades que menciona e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial n° 1, de 1° de janeiro de 1.979.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 7º da Lei complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977, e o art. 5º do Decreto-Lei nº 1, de 1 º de janeiro de 1979,
DECRETA: CAPÍTULO I
DO SISTEMA ESTADUAL DE PLANEJAMENTO
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DO SISTEMASeção I Do órgão central
SEÇÃO II
Dos órgãos colegiados
SEÇÃO III
Dos órgãos setoriais de apoio técnico do sistema
SEÇÃO IV
Das unidades seccionais do sistema
CAPÍTULO III
DAS ENTIDADES VINCULADAS E SUPERVISIONADAS
Campo Grande, 1º de janeiro de 1979.
HARRY AMORIM COSTA
Jardel Barcellos de Paula Paulo de Almeida Fagundes
Nelson Strohmeier Lersch Odilon Martins Romeo
Afonso Nogueira Simões Correa Carlos Garcia Voges
Nelson Mendes Fontoura Euro Barbosa de Barros