Mato Grosso do Sul
DECRETO-LEI Nº 21, DE 1 DE JANEIRO DE 1979.
Nº 21/1979
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO-LEI Nº 21, DE 1 DE JANEIRO DE 1979.
Dispõe sobre a constituição do Fundo de Financiamento para Água e Esgotos do Estado de Mato Grosso do Sul (FAE-MS) e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial n° 1, de 1° de janeiro de 1.979.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977, e o art. 5º, do Decreto-Lei nº 1, de 1º de janeiro de 1979, e tendo em vista o disposto no art. 2º do
Decreto-Lei nº 20, de 1º de janeiro de 1979,
D E C R E T A:
Campo Grande, 1º de janeiro de 1979
HARRY AMORIM COSTA
Jardel Barcellos de Paula Paulo de Almeida Fagundes Nelson Strohmeier Lersch Odilon Martins Romeo Afonso Nogueira Simões Correa Carlos Garcia Voges Nelson Mendes Fontoura Euro Barbosa de Barros