Mato Grosso do Sul
DECRETO-LEI Nº 2, DE 1 DE JANEIRO DE 1979.
Nº 2/1979
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Revogada
DECRETO-LEI Nº 2, DE 1 DE JANEIRO DE 1979.
Dispõe sobre a organização da Administração Pública do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 1, de 1º de janeiro de 1979.
Revogada pela Lei nº 55, de 18 de janeiro de 1980. Revogado pela Lei nº 1.140, de 7 de maio de 1991.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977, e o art. 5º do Decreto-Lei nº 1, de 1º de janeiro de 1979, e nos termos do disposto no Decreto-Lei federal nº 200, de 15 de fevereiro de 1967 e respectiva legislação posterior,
DECRETA: PARTE I DAS DISPOSIÇÕES CONCEITUAIS TÍTULO I DA ORIENTAÇÃO DOUTRINÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO PODER EXECUTIVO CAPÍTULO ÚNICO DO OBJETIVO PERMANENTE
TÍTULO II
DAS DIRETRIZES GERAIS, DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS E INSTRUMENTOS PRINCIPAIS DE ATUAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
SEÇÃO I
Do Planejamento
SEÇÃO II
Da coordenação
SEÇÃO III
Da descentralização
SEÇÃO IV
Da delegação de competência
SEÇÃO V
Do controle
CAPÍTULO III
DOS INSTRUMENTOS PRINCIPAIS
PARTE II – DA ORGANIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO
TÍTULO I
DOS SISTEMAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA NATUREZA DOS SEUS ÓRGÃOS E ENTIDADES
CAPÍTULO I
DOS SISTEMAS
SEÇÃO I
Da definição e finalidade
SEÇÃO II
Da Composição sistêmica
SEÇÃO III
Da tipologia
SEÇÃO IV
Das características básicas
SEÇÃO V
Da ação articulada
1. o estabelecimento da programação financeira de desembolso; 2. o acompanhamento da programação de amortização da dívida pública, face à tomada de decisões de endividamento; 3. o conhecimento tempestivo das informações sobre o comportamento da Receita e Despesa do Estado, indispensável ao acompanhamento permanente da execução orçamentária e do desempenho do Governo; 4. a implantação de medidas racionalizadoras que se fizerem necessárias ao equilíbrio entre a Receita e Despesa do Estado; 5. a coleta de informações necessárias ao controle de custos de execução dos programas, projetos e atividades da Administração Pública, conforme modelos determinados pelo Governador do Estado;
2. acompanhar a evolução da força de trabalho da Administração Pública no tocante à sua composição etária, qualidade profissional e quantidade, de modo a ajustá-la às alterações que ocorram nas funções do Estado, nos campos do desenvolvimento econômico e social, às necessidades do Governo;
CAPÍTULO II
DA NATUREZA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES
TÍTULO II
DA ESTRUTRUA E DAS DISPOSIÇÕES FUNCIONAIS DOS PRINCIPAIS DIRIGENTES DO PODER EXECUTIVO
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO
1. Auditoria Geral do Estado;
2. Gabinete Civil; 3. Gabinete Militar;
4. Diretoria de Administração e Finanças;
2. Secretaria de Fazenda; 3. Secretaria de Administração;
4. Secretaria de Desenvolvimento de Recursos Humanos; 5. Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
6. Secretaria de Infra-Estrutura Regional e Urbana; 7. Secretaria de Justiça;
8. Secretaria de Segurança Pública.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA BÁSICA DAS SECRETARIAS
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FUNCIONAIS DOS PRINCIPAIS DIRIGENTES
SEÇÃO I
Do Governador do Estado
SEÇÃO II
Dos Secretários de Estado
SEÇÃO III
Dos Secretário-Adjuntos
SEÇÃO IV
Dos responsáveis por entidade de Administração Indireta e Fundações
SEÇÃO V
Das atribuições comuns dos dirigentes.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
SEÇÃO I
Da criação, alteração e extinção de órgãos e entidades
SEÇÃO II
Do desdobramento das unidades internas da Administração Pública.
SEÇÃO III
Do regime de pessoal
SEÇÃO IV
Das licitações
SEÇÃO V
Dos atos da administração pública do Poder Executivo.
PARTE III – DA SUPERVISÃO
PARTE IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Campo Grande, 1º de janeiro de 1979
HARRY AMORIM COSTA
Jardel Barcellos de Paula Paulo de Almeida Fagundes Nelson Strohmeier Lersch Odilon Martins Romeo Afonso Nogueira Simões Correa Carlos Garcia Voges Nelson Mendes Fontoura Euro Barbosa de Barros