Mato Grosso do Sul
DECRETO-LEI Nº 18, DE 1 DE JANEIRO DE 1979.
Nº 18/1979
CAPÍTULO I
DA INSTITUCIONALIZAÇÃO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO-LEI Nº 18, DE 1 DE JANEIRO DE 1979.
Dispõe sobre a Unidade de Tesouraria, a execução financeira do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial n° 1, de 1° de janeiro de 1.979.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977, e o art. 5º do Decreto-Lei nº 1, de 1º de janeiro de 1979,
D E C R E T A:
CAPÍTULO II
DA CENTRALIZAÇÃO DA RECEITA
CAPÍTULO III
DA CONTA ÚNICA DE RECURSOS A UTILIZAR
estadual.
CAPÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE DE TESOURARIA
Campo Gande, 01 janeiro de 1979.
HARRY AMORIM COSTA Paulo de Almeida Fagundes
Jardel Barcellos de Paula Nelson Strohmeier Lersch Afonso Nogueira Simões Correa Odilon Martins Romeo Carlos Garcia Voges Nelson Mendes Fontoura Euro Barbosa de Barros
RETIFICAÇÃO
D.O nº 1 DE 01.01.79
Decreto-lei nº 18, de 01 de janeiro de 1979
Pag. 061
Onde se lê: Administração Pública Direta e das fundações Leia-se: Administração Pública Indireta e das fundações
Nota: Fica sem efeito a publicação do D.O. nº 27, de 06 de fevereiro de 1979, pag. 02.
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