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Mato Grosso do Sul

DECRETO Nº 16.798, DE 21 DE AGOSTO DE 2026.

Nº 16798/2026

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO Nº 16.798, DE 21 DE AGOSTO DE 2026.

Altera a redação e acrescenta dispositivo, nos termos que especifica, aos Decretos nº 13.724, de 23 de agosto de 2013, e nº 15.855, de 11 de janeiro de 2022.

Publicado no Diário Oficial nº 12.257, de 24 de agosto de 2026, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1.
Os dispositivos abaixo especificados do art. 3º-A do Decreto nº 13.724, de 23 de agosto de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º-A. O Comitê de Investimentos será composto por 7 (sete) membros titulares e igual número de suplentes, observada a composição estabelecida neste artigo:

I6 (seis) membros natos, representantes da AGEPREV, sendo:
a)o Diretor-Presidente da autarquia, na qualidade de Presidente;
b)5 (cinco) servidores da AGEPREV, indicados pelo Diretor-Presidente da autarquia;

.............................................” (NR)

Art. 2.
O art. 40 do Decreto nº 15.855, de 11 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as alterações e o acréscimo abaixo especificados:

“

Art. 40.
.......................................

......................................................

§ 2ºA reavaliação do beneficiário ocorrerá anualmente por meio de exame pericial, em conjunto com a análise de exames, os laudos e os demais documentos que forem julgados necessários, inclusive a realização de visita domiciliar, para comprovação da necessidade da continuidade do recebimento do benefício.

......................................................

§ 5ºAo realizar a avaliação médico-pericial, o servidor deverá ser cientificado, por escrito, da necessidade de nova perícia no prazo de 1 (um) ano, sob pena de suspensão do benefício.

......................................................

§ 7ºAos militares estaduais aplica-se o disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 127, de 15 de maio de 2008.” (NR)
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 21 de agosto de 2026. EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

ROBERTO GURGEL DE OLIVEIRA FILHO Secretário de Estado de Administração

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