Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.778, DE 15 DE JUNHO DE 2026.
Nº 16778/2026
“Art. 2º .....................................:
...................................................
..........................................” (NR)
“Art. 3º ......................................:
...................................................
..........................................” (NR)
“Art. 4º .......................................
...................................................
..........................................” (NR)
“
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.778, DE 15 DE JUNHO DE 2026.
Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 16.021, de 19 de setembro de 2022, que regulamenta a utilização e o acompanhamento de limites globais de recursos orçamentários em garantias de contratos de Parceria Público-Privada (PPP), previstos na Lei Estadual nº 5.830, de 9 de março de 2022, e dá outras providências
Publicado no Diário Oficial nº 12.185, de 16 de junho de 2026, páginas 4 a 6.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
“
..................................................
...................................................
..........................................” (NR)
“
Campo Grande, 15 de junho de 2026. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
RODRIGO PEREZ RAMOS Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica