Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.752, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
Nº 16752/2026
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.752, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
Altera a redação de dispositivo do Regulamento do ICMS; do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS (RICMS); do Subanexo VIII - Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais; do Subanexo XII - da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), ao Anexo XV das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS (RICMS); do Subanexo XXVI - Da Guia De Transporte De Valores Eletrônica GTV-E, ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS (RICMS), e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 12.109, de 25 de março de 2026, páginas 6 a 10.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual disposições do Ajuste SINIEF nº 48/25, as alterações dos Ajustes SINIEF nº 09/07, nº 03/20 e nº 14/24, implementadas pelos Ajustes SINIEF nº 35/25, nº 34/25 e nº 47/25, respectivamente, e as alterações introduzidas nos Convênios ICMS nº 58/99 e nº 87/02, por meio dos Convênios ICMS nº 89/25 e nº 169/25, respectivamente, todos celebrados no âmbito Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
D E C R E T A:
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ItemFármacosNCMMedicamentosNCM
FármacosMedicamentos
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100Topiramato2935.00.99Topiramato 100 mg – por comprimido3004.90.59
Topiramato 25 mg – por comprimido
Topiramato 50 mg – por comprimido
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“Art. 3º-C. A desabilitação a que se referem os arts. 3º-A e 3º-B deste Subanexo será realizada pela Superintendência de Administração Tributária (SAT), por meio do Coordenador de Fiscalização da circunscrição fiscal a que o contribuinte estiver vinculado ou, alternativamente, pelo chefe da Unidade de Inteligência Fiscal (UNIF) ou pelo Coordenador de Apoio à Administração Tributária (CAAT).
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Campo Grande, 24 de março de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda