Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.015, DE 30 DE AGOSTO DE 2022.
Nº 16015/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.015, DE 30 DE AGOSTO DE 2022.
Institui o Subanexo XXVI - Da Guia de Transporte de Valores Eletrônica GTV-e, ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS.
Publicado no Diário Oficial nº 10.927, de 31 de agosto de 2022, páginas 4 a 8.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as disposições dos Ajustes SINIEF 03/20 e 25/20, ambos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
D E C R E T A:
Campo Grande, 30 de agosto de 2022.
REINALDO AZAMBUZA SILVA Governador do Estado
LUIZ RENATO ADLER RALHO
Secretário de Estado de Fazenda ANEXO XV
DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
SUBANEXO XXVI – DA GUIA DE TRANSPORTE DE VALORES ELETRÔNICA GTV-E
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
CAPÍTULO II
DA GUIA DE TRANSPORTE DE VALORES ELETRÔNICA GTV-E
CAPÍTULO III
DO CREDENCIAMENTO PARA EMISSÃO DA GTV-E
CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO DE USO
CAPÍTULO V
DO CANCELAMENTO
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS