Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.748, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
Nº 16748/2026
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.748, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a dispensa de apresentação da Guia de Informação e Apuração do ICMS Benefícios Fiscais (GIA-BF), e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 12.106, de 23 de março de 2026, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando que os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Intermunicipal e Interestadual e de Comunicação (ICMS), detentores de benefícios ou de incentivos fiscais, para os quais se instituiu a Guia de Informação e Apuração do ICMS Benefícios Fiscais (GIA-BF), estão, atualmente, obrigados à utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD), nos termos do Subanexo XIV - Da Escrituração Fiscal Digital (EFD), do Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, do Regulamento do ICMS;
Considerando que o Secretário de Estado de Fazenda disciplinou, complementarmente, no interesse da fiscalização e da arrecadação dos tributos, o registro da utilização de benefícios e de incentivos fiscais na EFD, por meio da Resolução/SEFAZ nº 3.462, de 11 de agosto de 2025 e da Resolução/SEFAZ nº 3.497, de 6 de março de 2026;
Considerando o interesse da Administração Pública Estadual em promover a racionalização e a simplificação das obrigações acessórias exigidas dos contribuintes, evitando a duplicidade de informações já prestadas por meio da EFD e contribuindo para a redução de custos operacionais das empresas, sem prejuízo das atividades de controle, monitoramento e fiscalização exercidas pelo Fisco estadual,
D E C R E T A:
“Art. 1º .....................................
...................................................
Campo Grande, 20 de março de 2026. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Fazenda