Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.743, DE 3 DE MARÇO DE 2026.
Nº 16743/2026
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.743, DE 3 DE MARÇO DE 2026.
Institui o Grupo de Trabalho Institucional responsável por realizar estudos para orientar a elaboração de normas jurídicas destinadas a promover a Adequação Normativa do Licenciamento Ambiental do Estado de Mato Grosso do Sul às disposições da Lei Federal nº 15.190, de 8 de agosto de 2025.
Publicado no Diário Oficial nº 12.090, de 4 de março de 2026, páginas 6 e 7.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 15.190, de 8 de agosto de 2025, e na Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011,
Considerando a necessidade de assegurar segurança jurídica, eficiência administrativa e efetividade ambiental à legislação estadual em consonância as normas federais que regem a matéria,
D E C R E T A:
Campo Grande, 3 de março de 2026. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação