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Mato Grosso do Sul

DECRETO Nº 16.743, DE 3 DE MARÇO DE 2026.

Nº 16743/2026

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Art. 1.
Institui-se o Grupo de Trabalho Institucional responsável por realizar estudos para orientar a elaboração de normas jurídicas destinadas a promover a Adequação Normativa do Licenciamento Ambiental do Estado de Mato Grosso do Sul às disposições da Lei Federal nº 15.190, de 8 de agosto de 2025.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO Nº 16.743, DE 3 DE MARÇO DE 2026.

Institui o Grupo de Trabalho Institucional responsável por realizar estudos para orientar a elaboração de normas jurídicas destinadas a promover a Adequação Normativa do Licenciamento Ambiental do Estado de Mato Grosso do Sul às disposições da Lei Federal nº 15.190, de 8 de agosto de 2025.

Publicado no Diário Oficial nº 12.090, de 4 de março de 2026, páginas 6 e 7.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 15.190, de 8 de agosto de 2025, e na Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011,

Considerando a necessidade de assegurar segurança jurídica, eficiência administrativa e efetividade ambiental à legislação estadual em consonância as normas federais que regem a matéria,

D E C R E T A:

Art. 2.
Para fins de cumprimento do disposto neste Decreto, compete ao Grupo de Trabalho Institucional:
Irevisar atos normativos estaduais;
IIpropor regulamentações complementares;
IIIadequar procedimentos administrativos;
IVacompanhar a execução do Plano.
Art. 3.
As propostas de elaboração de normas jurídicas de que trata este Decreto deverão observar, no mínimo:
Idefinição de tipologias, porte e potencial poluidor;
IIregulamentação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC);
IIIadequação das condicionantes ambientais ao nexo causal;
IVprocedimentos para implantação do sistema eletrônico de licenciamento;
Vcumprimento dos prazos máximos legais.
Art. 4.
O Grupo de Trabalho Institucional será integrado por 9 (nove) membros titulares, representantes dos órgãos abaixo especificados, sendo 3 (três):
Ida Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEMADESC);
IIdo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL);
IIIda Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica (SEGOV).
§ 1ºOs membros do Grupo de Trabalho Institucional serão indicados pelos dirigentes máximos da entidade e do órgão que representam, mediante ofício endereçado ao Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação.
§ 2ºOs membros do Grupo de Trabalho Institucional serão designados por resolução de pessoal do Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação.
§ 3ºA coordenação do Grupo de Trabalho Institucional caberá aos representantes da SEMADESC, com execução do IMASUL e apoio da SEGOV.
Art. 5.
O Grupo de Trabalho Institucional poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas para participar das suas reuniões.
Art. 6.
A participação no Grupo de Trabalho Institucional não será remunerada e seu exercício será considerado de relevante interesse público.
Art. 7.
As conclusões do Grupo de Trabalho Interinstitucional serão apresentadas no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua instalação, permitida a prorrogação por até igual período, por ato do Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 8.
O Grupo de Trabalho Interinstitucional, por meio do Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, encaminhará relatório conclusivo ao Governador do Estado e dará publicidade aos resultados, inclusive para fins de controle externo.
Art. 9.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 3 de março de 2026. EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

JAIME ELIAS VERRUCK Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação

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