Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.736, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
Nº 16736/2026
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.736, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
Estabelece medidas administrativas de racionalização, de reprogramação e de controle de gastos, no âmbito dos órgãos da Administração Direta e das entidades Autárquicas e Fundacionais do Poder Executivo Estadual, incluindo as despesas dos fundos especiais, para o exercício de 2026, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 12.077, de 18 de fevereiro de 2026, páginas 3 e 4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a implantação pelo Estado de novos mecanismos de acompanhamento e de controle interno no orçamento público, com o objetivo de garantir a eficiência na aplicação dos recursos públicos e a manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas e o cumprimento das metas fiscais durante o exercício de 2026;
Considerando a relevância de promover uma gestão pública de qualidade, assegurando a manutenção dos investimentos necessários ao desenvolvimento econômico e social do Estado,
D E C R E T A:
Campo Grande, 13 de fevereiro de 2026. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado