Mato Grosso do Sul
Revogada DECRETO Nº 16.658, DE 4 DE AGOSTO DE 2025.
Nº 16658/2025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Revogada DECRETO Nº 16.658, DE 4 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre a adoção de medidas administrativas temporárias de racionalização, reprogramação e de controle de gastos, no âmbito dos órgãos da Administração Direta e das entidades Autárquicas e Fundacionais do Poder Executivo Estadual, para fins de manutenção do equilíbrio fiscal, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 11.907, de 5 de agosto de 2025, páginas 3 a 5.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 169 da Constituição Federal e na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000,
Considerando que nos termos da Resolução/SEFAZ nº 3.455, de 28 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial Eletrônico nº 11.843, de 30 de maio de 2025, que torna público os Quadros Demonstrativos componentes do Relatório de Gestão Fiscal, relativo ao primeiro quadrimestre de 2025, o Estado se encontra no limite prudencial de gastos com pessoal;
Considerando que a queda na arrecadação do ICMS relativamente ao gás natural, devido, principalmente, à redução da importação do gás procedente da Bolívia, impacta sobremaneira a receita de Mato Grosso do Sul e exige a adoção de medidas coordenadas para garantir a estabilidade financeira do Estado e a qualidade dos serviços públicos;
Considerando a importância da manutenção dos investimentos para o desenvolvimento econômico do Estado,
D E C R E T A:
Campo Grande, 4 de agosto de 2025. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
RODRIGO PEREZ RAMOS Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda
JOÃO EDUARDO BARBOSA ROCHA Secretário de Estado da Casa Civil
CARLOS EDUARDO GIRÃO DE ARRUDA
Controlador-Geral do Estado
FREDERICO FELINI Secretário de Estado de Administração
ANA CAROLINA ALI GARCIA
Procuradora-Geral do Estado
HELIO QUEIROZ DAHER Secretário de Estado de Educação
MAURÍCIO SIMÕES DE ARRUDA
Secretário de Estado de Saúde
ANTONIO CARLOS VIDEIRA Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
PATRÍCIA ELIAS COZZOLINO DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos
MARCELO FERREIRA MIRANDA Secretário de Estado de Turismo, Esporte e Cultura
VIVIANE LUIZA DA SILVA
Secretária de Estado da Cidadania
JAIME ELIAS VERRUCK Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação
GUILHERME ALCÂNTARA DE CARVALHO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística