Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.734, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026.
Nº 16734/2026
“Art. 2º .........................................:
......................................................
......................................................
......................................................
5. Coordenadoria do Observatório de Segurança Pública (COSP);
.............................................” (NR) “Subseção V
Da Coordenadoria do Observatório de Segurança Pública” (NR) “
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.734, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026.
Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 16.193, de 18 de maio de 2023, nos termos que especifica.
Publicado no Diário Oficial nº 12.071, de 10 de fevereiro de 2026, páginas 9 a 12.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a Lei Federal nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que institui o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e prevê a criação de sistemas integrados de informações e a produção de conhecimento como instrumentos da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social,
D E C R E T A:
1. criminalidade, violência, contravenções, atos infracionais;
2. fatos envolvendo policiais civis e militares e bombeiros militares;
3. execução penal, medidas socioeducativas, eventos de defesa social;
4. problemas, atuações e políticas públicas das instituições que integram a SEJUSP;
1. relatórios estatísticos e gerenciais;
2. diagnósticos preditivos;
3. avaliações;
“
Campo Grande, 9 de fevereiro de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado
ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública