Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.729, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026.
Nº 16729/2026
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.729, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso relativos ao exercício de 2026, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 12.066, de 4 de fevereiro de 2026, páginas 2 a 12.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, especialmente, quanto à necessidade do estabelecimento dos procedimentos adequados ao equilíbrio entre as receitas e as despesas e à exigência prevista no seu art. 8º;
Considerando o estabelecido no inciso II do caput do art. 28 da Lei nº 6.452, de 15 de julho de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026;
Considerando as disposições da Lei Estadual nº 6.527, de 15 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária), que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2026;
Considerando a necessidade de adoção de medidas de controle na realização da despesa, em cumprimento aos limites estabelecidos nos arts. 55, 56, 57, 58 e 59 ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias da Carta Magna Estadual,
D E C R E T A:
Campo Grande, 3 de fevereiro de 2026. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Fazenda