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Mato Grosso do Sul

DECRETO Nº 16.727, DE 29 DE JANEIRO DE 2026.

Nº 16727/2026

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Art. 1.
Os Fundos instituídos pelo Poder Executivo e as Unidades Orçamentárias “Encargos Gerais do Estado” serão geridos pelos órgãos ou pelas entidades, com a seguinte vinculação orçamentária:
ISecretaria de Estado de Fazenda:
a)Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades Fazendárias (FUNFAZ);
b)Fundo de Provisão de Recursos (FUNPROV);
c)Encargos Gerais Financeiros do Estado (EGE/FIN);
d)Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Econômico e de Equilíbrio Fiscal do Estado (FADEFE);
IIProcuradoria-Geral do Estado:
a)Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado (FUNDE-PGE);
IIISecretaria de Estado de Saúde:
a)Fundo Especial de Saúde de Mato Grosso do Sul (FESA);
IVSecretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública:
a)Fundo Especial de Reequipamento da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (FUNRESP/MS);
b)Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes (FEPREN-MS);
c)Fundo Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNPES-MS);
d)Fundo Estadual de Segurança Pública (FESP);
e)Fundo Rotativo Penitenciário;
VDefensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul:
a)Fundo Especial para o Aperfeiçoamento e o Desenvolvimento das Atividades da Defensoria Pública (FUNADEP);
VISecretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica:
a)Fundo Estadual de Defesa Civil do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNDEC-MS);
b)Fundo Estadual de Estruturação e Aperfeiçoamento de Parcerias (FEEP);
c)Fundo Estadual Garantidor de Parcerias (FEGAP);
VIISecretaria de Estado de Administração:
a)Encargos Gerais de Recursos Humanos e Patrimônio do Estado (EGE/RHP);
b)Fundo dos Procuradores de Entidades Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul (FUPEP/MS);
VIIISecretaria de Estado de Infraestrutura e Logística:
a)Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário de Mato Grosso do Sul (FUNDERSUL);
b)Fundo de Habitação de Interesse Social (FEHIS);
IXSecretaria de Estado de Turismo, Esporte e Cultura:
a)Fundo de Investimentos Culturais do Estado de Mato Grosso do Sul (FIC-MS);
b)Fundo de Investimentos Esportivos (FIE-MS);
c)Fundo para o Desenvolvimento do Turismo do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNTUR);
XSecretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação:
a)Fundo de Defesa e de Reparação de Interesses Difusos Lesados (FUNLES);
b)Fundo Estadual dos Recursos Hídricos (FUNDRHI);
c)Fundo de Regularização de Terras (FUNTER);
d)Fundo para Desenvolvimento das Culturas de Milho e Soja (FUNDEMS);
e)Fundo Estadual de Terras Indígenas (FEPATI);
f)Fundo Estadual do Trabalho de Mato Grosso do Sul (FET/MS);
g)Fundo Estadual de Microcrédito (FEM);
h)Fundo Estadual de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas (PRÓCLIMA);
i)Fundo Estadual Pró-Desenvolvimento Econômico (PRÓ-DESENVOLVE);
j)Fundo CLIMA PANTANAL;
k)Fundo Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação (FUNECTI);
XISecretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos:
a)Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência (FEINAD);
b)Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS);
c)Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC);
d)Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (FEDPI);
e)Fundo Estadual de Apoio aos Direitos das Pessoas com Deficiência (FEAD-PCD/MS);
f)Fundo de Investimentos Sociais (FIS);
XIISecretaria de Estado da Cidadania:
a)Fundo Estadual de Juventude (FEJ-MS);
XIIIControladoria-Geral do Estado:
a)Fundo Estadual de Combate à Corrupção (FECC);
XIVAgência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul (AGEPREV):
a)Fundo do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado de Mato Grosso do Sul (FSPSM/MS).

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO Nº 16.727, DE 29 DE JANEIRO DE 2026.

Atualiza a vinculação orçamentária e a gestão das unidades orçamentárias que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 12.062, de 30 de janeiro de 2026, páginas 2 a 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 35 e no inciso II do art. 79 da Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022, e suas alterações; na Lei nº 6.523, 15 de dezembro de 2025,

D E C R E T A:

Art. 2.
A gestão e a manutenção administrativa dos fundos e das unidades orçamentárias relacionadas neste Decreto ocorrerão na forma estabelecida em seus respectivos regulamentos, observadas as vinculações constantes da Lei de Orçamento e nos respectivos créditos adicionais.
Art. 3.
Revoga-se o Decreto nº 16.555, de 30 de janeiro de 2025.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2026.

Campo Grande, 29 de janeiro de 2026. EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

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