Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.720, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.
Nº 16720/2025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.720, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.
Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 16.388, de 16 de fevereiro de 2024, nos termos que menciona, e dá outras providências.
Publicado no Diario Oficial nº 12.035, de 29 de dezembro de 2025, páginas 7 e 8.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na da Lei nº 6.160, de 18 de dezembro de 2023,
D E C R E T A:
“Art. 3º .............................................
.........................................................
................................................” (NR)
“Art. 3º-A. Na aplicação do disposto no § 4º do art. 3º deste Decreto quando houver desmembramento de imóveis para manter amostras representativas da diversidade dos tipos de vegetação, formações cerrado, florestais e campestres, conforme art. 15 da Lei nº 6.160, de 2023, esses imóveis poderão estabelecer suas amostras em condomínio tanto na área remanescente quanto nas áreas desmembradas, desde que mantido o mesmo tipo de vegetação, bem como o percentual de área a ser protegida, sendo obrigatória a declaração das informações nos seus respectivos cadastros ambientais (CAR-MS), seguindo as mesmas regras da reserva legal em condomínio.” (NR)
Campo Grande, 23 de dezembro de 2025. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação