Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.160, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
Nº 6160/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.160, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a conservação, a proteção, a restauração e a exploração ecologicamente sustentável da Área de Uso Restrito da Planície Pantaneira (AUR-Pantanal), no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e cria o Fundo Estadual de Desenvolvimento Sustentável do Bioma Pantanal.
Publicada no Diário Oficial nº 11.355, de 19 de dezembro de 2023, páginas 2 a 15.
Regulamentada pelo Decreto nº 16.556, de 6 de fevereiro de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E GERAIS
SEÇÃO I
Do Objeto, da Área de abrangência e das Definições
XVIII - dique aluvial: a forma de relevo deposicional à margem de rios, córregos e de corixos, de textura arenoargilosa, resultante do transbordamento de cursos d’água, com carreamento e deposição de sedimentos nas margens de canais ativos e inativos do sistema fluvial;
XXIII - floresta estacional semidecidual: formação florestal composta por árvores de altura média entre 15 m (quinze metros) e 25 m (vinte e cinco metros), em que 20% (vinte por cento) a 50% (cinquenta por cento) perdem suas folhas na estação seca. Ocorre em áreas de solos bem drenados (cordilheiras, encostas e outras áreas não inundáveis) ou mal drenados (ao longo de cursos d’água), incluindo as matas de cordilheiras, trechos de matas ciliares e matas chaquenhas;
XXVII - formações savânicas: formações de cerrado ou chaco que compreendem vários tipos de vegetação ou fitofisionomia de Cerrado, representados basicamente pela Savana Arborizada (cerrado senso amplo), incluindo cerrado (senso estrito), campo cerrado, campo de murundu, lixeirais e paratudais, e formações chaquenhas como os paratudais, carandazais e espinheirais e suas formações mistas;
XXVIII - incêndio florestal: o fogo sem controle e não planejado que incida sobre a vegetação nativa ou plantada e que, independentemente da fonte de ignição, exija resposta, combate ou outra ação visando a sua extinção;
XXXII - manutenção da fitofisionomia de pastagem nativa: a prática de manejo de pastagens nativas, que visa ao controle de espécies lenhosas e arbustivas invasoras, reduzindo sua densidade a um nível que não interfira na produtividade, na função e nos processos do ecossistema;
XXXIII - manejo integrado do fogo: o modelo que associa aspectos ecológicos, culturais e socioeconômicos a um conjunto de estratégias de gestão que estabeleça objetivos de manejo, competências, organização operacional, instalações, recursos e procedimentos necessários para proteger as pessoas, as propriedades e o meio ambiente, numa perspectiva de constante monitoramento, avaliação, adaptação e redirecionamento, com vistas à redução da emissão de material particulado, de gases de efeito estufa, da conservação da biodiversidade e à redução da intensidade e da severidade dos incêndios florestais;
XXXIV - Mata Ciliar: a formação florestal das margens de rios e de cursos d’água perenes ou intermitentes;
XXXVI - meandro abandonado: o acidente geográfico formado pela alteração do leito de curso d’água de forma natural por influência de fatores climáticos, hidrológicos ou geográficos;
XXXVII - paisagem: o arranjo de tipos de vegetação, formas de relevo, ambientes aquáticos e de forma de uso do solo de uma região ou de uma propriedade rural;
XXXVIII - pesca de subsistência: a pesca artesanal praticada por populações ribeirinhas, tradicionais e/ou pantaneiras, sem fins comerciais, para a alimentação familiar, inclusive do pescador profissional artesanal no período da piracema;
XXXIX - poços de draga ou tanques: a bacia escavada para captação de água pluvial feita com dragas ou tratores com o objetivo de garantir a disponibilidade de água para o gado em períodos de seca;
XL - povos e comunidades tradicionais: os grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição;
XLI - pulso de inundação: a inundação sazonal característica das Planície da Bacia do Alto Paraguai, com níveis de enchente, cheia, vazante e seca que influenciam a produtividade e a diversidade vegetal e animal da região;
XLII - queima prescrita: o uso planejado, monitorado e controlado do fogo para fins de conservação, pesquisa científica, tecnológica e manejo, autorizado pelo órgão ambiental competente, em áreas determinadas e sob condições específicas, com objetivos pré-definidos em plano de manejo integrado do fogo;
XLIII - queima controlada: o emprego do fogo como fator de produção e manejo em atividades agropastoris ou florestais, em áreas com limites físicos previamente definidos;
XLIV - salina: o corpo d’água permanente ou temporário do Pantanal, existente, unicamente, na sub-região da Nhecolândia, de água salina, geralmente circundado por faixa de solo arenoso, margeado por florestas estacionais semideciduais e por outras formações vegetais localizadas em cordilheiras, formando um sistema semifechado de aporte hídrico e de nutrientes;
XLV - substituição de pastagens nativas: a modalidade de supressão da vegetação nativa realizada mediante licenciamento ambiental visando ao aumento da oferta de pasto em áreas de campo, pouco utilizadas pelo pastejo convencional e normalmente realizada em campos com predominância de capím caronal, fura-bucho e capim-vermelho, sem retirada de árvores isoladas e capões;
XLVI - supressão da vegetação nativa: a remoção da vegetação nativa, à corte raso ou não, com vistas ao uso alternativo do solo;
XLVII - Título de Cota de Reserva Ambiental Estadual (TCRAE): título nominativo, expedido pelo Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do (Imasul), de caráter temporário ou perpétuo, representativo de área com vegetação nativa inserida em imóvel dotado de Reserva Legal aprovada, e que se destina à compensação da ausência de reserva legal de outro imóvel situado no Estado de Mato Grosso do Sul;
XLVIII - turismo rural: o conjunto de atividades turísticas desenvolvidas no meio rural, comprometidas com a produção agropecuária, agregando valor a produtos e a serviços, resgatando e promovendo o patrimônio cultural e natural da comunidade;
XLIX - uso do fogo para manejo da vegetação: a prática de manejo da vegetação por meio do qual se elimina o acúmulo de material vegetal seco, minimizando o risco de grandes incêndios, e que deve ser aplicada de acordo com critérios técnicos;
L - utilidade pública:
LI - vazante: o curso d’água sazonal ou temporário, que drena a água de cheias de origem pluvial, fluvial ou a combinação de ambas, constituído de um rebaixamento do terreno, geralmente, sem leito canalizado, a não ser em alguns trechos, observado que em virtude de sua natureza sazonal, possui um sentido de escoamento definido, que gradualmente se converte em campo limpo entre as fases de vazante e seca, podendo ou não conter baías em seu interior;
LII - vereda: agrupamentos mais ou menos densos de espécies arbustivo-herbáceas, circundados por campos úmidos graminosos e brejosos, podendo ou não apresentar a palmeira buriti (Mauritia flexuosa) em diferentes densidades, bem como mata galeria ao longo de cursos d’água. Encontrada em locais com afloramento do lençol freático, em solos hidromórficos.
LIII - Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE): o instrumento técnico básico de planejamento, resultante da análise integrada dos fatos e dos processos do meio físico, biológico e socioeconômico de um dado território, que ordena a ocupação humana, estabelecendo as normas de uso do solo e de manejo de recursos naturais em zonas específicas;
LIV - Grupo Econômico: a sociedade formada por membros da mesma família ou não, em que haja comunhão de interesses econômicos manifestada por meio de uma relação de dependência mútua e de ações conjuntas de administração e de coordenação, que indiquem a prática de atos próprios de sócios, podendo ser de direito ou de fato;
LV - campos de murundu: áreas mal drenadas de matriz campestre com pequenas elevações (ilhas) ocupadas por espécies de plantas lenhosas de cerrado ocupando relevo de murundus, constituindo as Savanas Parque;
LVI - murundu: um tipo de micro relevo em forma de pequenas elevações ou montículos ou cocurutos em solos hidromórficos com deficiência em drenagem, geralmente arredondados, com altura entre 0,1 a 1,5 m e diâmetro de até 20 m, ocupado por plantas lenhosas de cerrado;
LVII - recuperação ou recomposição da vegetação nativa: restituição da cobertura vegetal nativa por meio de implantação de sistema agroflorestal, de reflorestamento, de regeneração natural da vegetação, de reabilitação ecológica e de restauração ecológica;
LVIII - Corredor Ecológico: porções de ecossistemas naturais ou seminaturais, ligando áreas naturais, que possibilitam entre elas o fluxo de genes e o movimento da biota, facilitando a dispersão de espécies e a recolonização de áreas degradadas, bem como a manutenção de populações que demandam, para sua sobrevivência, grandes extensões de áreas;
LIX - Corte de Árvores Nativas Isoladas (CANI): atividade de supressão de árvores nativas isoladas em áreas já convertidas para uso alternativo do solo.
SEÇÃO II
Dos Objetivos, dos Princípios e das Diretrizes
SEÇÃO III
Das Disposições Gerais
CAPÍTULO II
DAS ÁREAS PROTEGIDAS
SEÇÃO I
Das Áreas de Preservação Permanente
SEÇÃO II
Das Áreas de Reserva Legal
SEÇÃO III
Das Vedações e das Restrições na AUR-Pantanal
SEÇÃO IV
Da Autorização Ambiental na AUR-Pantanal
SEÇÃO V
Do Uso do Fogo
CAPÍTULO III
DO FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO BIOMA PANTANAL
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Campo Grande, 18 de dezembro de 2023. EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado