Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.660, DE 11 DE AGOSTO DE 2025.
Nº 16660/2025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.660, DE 11 DE AGOSTO DE 2025.
Institui o Gabinete de Gestão Integrada de Fronteiras e Divisas (GGI-FRON-DIV) do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos que menciona, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 11.912, de 12 de agosto de 2025, páginas 3 a 6.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando as orientações do Programa de Proteção Integrada de Fronteiras terrestres e marítimas, instituído pelo Decreto Federal nº 8.903, de 16 de novembro de 2016;
Considerando a necessidade de promover a cooperação e a integração das ações governamentais nessa área, em conformidade com a Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (PESPDS), estabelecida pela Lei Estadual nº 5.402, de 27 de setembro de 2019;
Considerando o Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (PESP/MS), instrumento operacionalizador para garantir a articulação, a integração das ações na área de segurança pública e o alcance dos objetivos propostos pelas políticas nacional e estadual,
D E C R E T A:
Campo Grande, 11 de agosto de 2025. JOSÉ CARLOS BARBOSA
Governador do Estado, em exercício
ANTONIO CARLOS VIDEIRA Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública