Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.657, DE 4 DE AGOSTO DE 2025.
Nº 16657/2025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.657, DE 4 DE AGOSTO DE 2025.
Autoriza, em caráter excepcional e nos termos que especifica, o pagamento de diárias a servidores/colaboradores da Secretaria de Estado de Educação (SED).
Publicado no Diário Oficial nº 11.907, de 5 de agosto de 2025, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 91 da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990,
D E C R E T A:
Campo Grande, 4 de agosto de 2025. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
HELIO QUEIROZ DAHER Secretário de Estado de Educação