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Mato Grosso do Sul

Revogada DECRETO Nº 16.249, DE 16 DE AGOSTO DE 2023.

Nº 16249/2023

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada DECRETO Nº 16.249, DE 16 DE AGOSTO DE 2023.

Autoriza, em caráter excepcional e nos termos que especifica, o pagamento de diárias a servidores/colaboradores da Secretaria de Estado de Educação (SED).

Publicado no Diário Oficial nº 11.244, de 17 de agosto de 2023, páginas 2 e 3.

Revogado pelo Decreto nº 16.657, de 4 de agosto de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 91 da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990,

D E C R E T A:

Art. 1.
Autoriza, em caráter excepcional, o pagamento de diárias a servidores/colaboradores que desempenham suas atribuições na Secretaria de Estado de Educação (SED), nas condições e nos valores estabelecidos no Decreto Federal nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, e suas alterações, para os efeitos de atuação em ações de execução do Convênio nº 940887/2023, firmado entre o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) e a Secretaria de Estado de Educação (SED), para apoiar a realização das atividades relacionadas ao Censo Escolar da Educação Básica.
§ 1ºAs diárias autorizadas nos termos deste Decreto devem ser pagas, exclusivamente, com os recursos financeiros do Convênio nº 940887/2023.
§ 2ºAs diárias devem ser solicitadas pela autoridade competente à titular da Secretaria de Estado de Educação que, após rigorosa análise, determinará o seu processamento e pagamento, para os fins de prestação de contas ao ente concedente dos recursos financeiros, dispensada a observância das prescrições do Decreto nº 13.329, de 22 de dezembro de 2011.
§ 3ºO valor da diária nos deslocamentos dentro do território do Estado será de R$ 300,90 (trezentos reais e noventa centavos), exclusivamente para a realização de atividades relacionadas à execução do Convênio nº 940887/2023, e nos demais deslocamentos de acordo com o disposto no caput deste artigo.
Art. 2.
Revoga-se o Decreto nº 15.866, de 7 de fevereiro de 2022.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até o termo final de vigência do Convênio nº 940887/2023 ou de suas renovações, nas mesmas condições.

Campo Grande, 16 de agosto de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado

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