O CEIPPI possui as seguintes atribuições:Ipropor, acompanhar e avaliar a elaboração e a implementação de políticas públicas voltadas ao atendimento de crianças, de gestantes e de famílias com crianças na primeira infância;
IIsubsidiar a elaboração do Plano Estadual Intersetorial da Primeira Infância, conforme previsto no art. 3º da Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016;
IIIexercer a orientação normativa e consultiva sobre a assistência social para a Primeira Infância no Estado de Mato Grosso do Sul. (redação dada pelo Decreto nº 16.703, de 4 de dezembro de 2025)
IVpromover a intersetorialidade e a integração das políticas públicas, visando à melhoria dos indicadores de qualidade de vida das crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos, de suas famílias e comunidades;
Vapoiar a criação e a estruturação de organismos municipais para o desenvolvimento de planos, de programas e de serviços voltados à primeira infância, considerando suas especificidades;
VIpropor estratégias para a redução da mortalidade materna e infantil, com metas mensuráveis e prazos definidos;
VIIpropor ações para o fortalecimento do atendimento às crianças com deficiências ou com transtornos, incluindo a capacitação de profissionais;
VIIIapoiar a realização de campanhas de comunicação sobre estimulação do desenvolvimento infantil e de outros temas relevantes para a primeira infância, com base no Plano Nacional pela Primeira Infância;
IXcolaborar na organização de eventos voltados ao desenvolvimento infantil;
Xpropor mecanismos de articulação intersetorial para programas de apoio ao desenvolvimento infantil;
XIacompanhar e fiscalizar a aplicação de recursos públicos destinados à primeira infância, elaborando relatórios anuais de transparência;
XIIpropor metodologias de monitoramento e de avaliação de programas e de projetos voltados à primeira infância, com indicadores claros de desempenho;
XIIIincentivar a realização de estudos e de pesquisas sobre o desenvolvimento infantil, em parceria com universidades, institutos e organizações governamentais e não governamentais;
XIVmonitorar indicadores de violações de direitos de famílias com crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos, propondo ações corretivas;
XVpromover cursos de capacitação para agentes públicos envolvidos nas políticas para a primeira infância, com foco nas necessidades específicas da faixa etária.